Tendo em vista o que preceitua o inciso I do Art. 36 da Lei 11.439 de 29 de dezembro de 2006, assim como o § 6º do Art. 45 do mesmo diploma legal, este manual tem como objetivo estabelecer, no âmbito da Secretaria Nacional Antidrogas, critérios a serem observados na formalização de convênios com esta Secretaria, visando à transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional Antidrogas para execução de projetos de interesse para a Política Nacional sobre Drogas.
Manual de Orientações para Celebração de Convênios